Negociação de dívidas
Antes de parcelar uma dívida tributária, o que avaliar?
Uma negociação precisa ser examinada a partir da dívida, das regras da modalidade e da capacidade de cumprir o compromisso. As referências desta orientação tratam de débitos federais; Estados e Municípios têm regras próprias.
Conteúdo informativo
1. Identifique a dívida e a modalidade
Confira o órgão responsável, os débitos incluídos e os pagamentos já realizados. Parcelamento e transação tributária seguem condições distintas. A transação depende de enquadramento nas regras aplicáveis; eventual desconto deve ser conferido na modalidade disponível para o contribuinte.
2. Leia os efeitos da adesão
Na transação federal, a lei prevê compromissos de desistência e renúncia em relação às discussões sobre os créditos abrangidos, além da confissão desses créditos quando a proposta é deferida. Antes de aderir, examine os efeitos sobre defesas existentes, as garantias e as obrigações do acordo.
3. Compare o compromisso completo
Avalie entrada, prestações, atualização, prazo e regras de rescisão com os dados financeiros da empresa e o apoio da contabilidade. O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário nos termos legais. A quitação depende do cumprimento das obrigações; atrasos podem comprometer o acordo conforme suas regras.
Fontes oficiais
- Lei nº 13.988/2020 — arts. 2º a 4º: condições e efeitos da transação
- Código Tributário Nacional — arts. 151 e 155-A: parcelamento
- PGFN — Carta de serviços: pagar e negociar
A aplicação dessas orientações depende dos documentos, das regras vigentes e da situação concreta.
